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N.º Lote |
Área |
Valor base de licitação |
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6 |
305,50 m2 |
€ 9.000,00 (nove mil euros) |
1 - A Hasta Pública terá lugar na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Portel, no dia 4 de Março de 2009, pelas 16 horas.
2 – Poderão participar na hasta pública qualquer pessoa singular que não se encontre legalmente impedido de o fazer.
3 – Os candidatos podem fazer-se representar na Hasta Pública por procurador munido de procuração para o efeito.
4 – A licitação será feita lote a lote.
5 – O valor mínimo de cada lanço é de € 100,00 (cem euros), podendo ser realizados lanços múltiplos de € 100,00 (cem euros).
6 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lanço mais elevado.
7 – O preço de venda será o que se vier a formar por licitação, acima do preço base, definido pela Câmara Municipal de Portel para cada lote.
8 – Cada concorrente apenas poderá adquirir um lote, o qual será destinado a habitação própria do concorrente e do seu agregado familiar.
9 – O concorrente a quem for arrematado o lote terá de efectuar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total do lote.
10 – A escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de noventa dias após a arrematação. Neste acto o adquirente pagará os restantes 90% do custo do lote.
11 – A não celebração da escritura no prazo estipulado e sem justificação aceite pela Câmara Municipal, implica a perda do lote e do sinal já entregue, revertendo o mesmo para a Câmara Municipal.
12 – O prazo máximo para o início da construção será de doze meses a contar da data da realização da escritura.
13 - O não cumprimento injustificado deste prazo implica a reversão do lote para a Câmara Municipal, recebendo os adquirentes 80% da quantia entregue a título de pagamento.
14 – O prazo máximo para a conclusão da construção é de 36 meses a contar da data da realização da escritura.
15 – O não cumprimento deste prazo implica a reversão do lote e da construção para a Câmara Municipal, recebendo o adquirente 80% do valor pago pelo lote e do valor da construção. Este valor será encontrado por uma Comissão de Avaliação a definir pela Câmara Municipal e que contará obrigatoriamente com um representante do adquirente.
16 – Por motivo justificado e aceite pela Câmara Municipal poderá esta a título excepcional prorrogar o determinado no número 14.
17 – Durante o prazo de sete anos, a contar da data da escritura de compra e venda os adquirentes não podem alienar os lotes de terreno ou as habitações sem autorização da Câmara Municipal.
18 – A escritura de compra e venda incluirá obrigatoriamente as cláusulas de resolução do contrato elaborados nos termos dos números 12 a 17 supra, sujeitos a registo predial.
19 – Todos os encargos de natureza fiscal, bem como os de escritura pública, serão por conta dos compradores.
20 – Quaisquer esclarecimentos bem como as condições de ocupação estipuladas para o loteamento e a respectiva planta poderão ser obtidos todos os dias úteis durante as horas normais de expediente nos serviços da DAO – Divisão de Ambiente e Ordenamento, sitos no edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira em Portel.
21 – Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de venda serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Para se constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Portel e Paços do Concelho, 10 de Fevereiro de 2009
O Presidente da Câmara Municipal
Norberto António Lopes Patinho