O Enclave é uma forma de emprego protegido, previsto no Decreto-Lei número 40/83, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei número 194/85, de 24 de Junho, com a finalidade de integrar pessoas com deficiência num meio normal de trabalho, mediante condições específicas estabelecidas na referida legislação.
Atendendo à natureza e aos objectivos prosseguidos pelas autarquias, a Câmara Municipal de Portel propôs a criação de um enclave, como resposta mais adequada às necessidades de alguns indivíduos portadores de deficiência. O Enclave constituiu-se, assim, por um lado, no meio de proporcionar a estes indivíduos a oportunidade de exercerem uma actividade profissional, de acordo com as suas capacidades, inseridos no mercado de trabalho e em conjunto com outros trabalhadores e, por outro lado, de assegurar o exercício efectivo do direito ao trabalho.
O Enclave localiza-se na Câmara Municipal de Portel, no âmbito da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e é constituído por quatro (4) postos de trabalho, com a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo. As funções foram inicialmente exercidas em regime de estágio, em face da necessidade da preparação exigida para o desenvolvimento da actividade profissional. Findo o período de estágio e efectuada uma avaliação pela equipa de enquadramento da Câmara Municipal e pelos técnicos do Centro de Emprego, os indivíduos transitaram para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho, de acordo com o plano de actividades definido.