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N.º Lote |
Área |
Valor base de licitação |
Utilização |
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24 |
469,95 m2 |
€ 30.000,00 (trinta mil euros) |
Comércio/habitação |
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56 |
144,00 m2 |
€ 10.000,00 (dez mil euros) |
Comércio |
CONDIÇÔES GERAIS DE ALIENAÇÂO:
1 – Poderão participar na hasta pública para venda dos lotes todas as pessoas singulares ou colectivas.
2 – Caso os concorrentes não sejam os próprios interessados, deverá quem os representar apresentar documento bastante, comprovativo dos necessários poderes para o efeito.
3 – A licitação será feita lote a lote.
4 – O valor mínimo de cada lanço é de € 500,00 (quinhentos euros).
5 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lanço mais elevado.
6 – O concorrente a quem for arrematado o lote terá de efectuar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total do lote.
7 – O contrato de promessa de compra e venda será celebrado no prazo de trinta dias a contar da realização da hasta pública, devendo o adquirente neste acto entregar mais 15% do custo total do lote.
8 – A não celebração do contrato de promessa de compra e venda no prazo estipulado implica a perda do lote e do sinal já entregue, revertendo os mesmos para a Câmara Municipal.
9 – A escritura de compra e venda será celebrada após a aprovação do projecto de construção o que deverá acontecer no prazo máximo de um ano após a celebração do contrato de promessa. Neste acto o adquirente pagará os restantes 75% do custo do lote.
10 – A não celebração da escritura por falta de apresentação do projecto de construção no prazo estipulado e sem justificação aceite pela Câmara Municipal, implica a perda do lote e dos sinais já entregues, revertendo os mesmos para a Câmara Municipal.
11 – A construção deverá ser concluída no prazo de três anos a contar da celebração da escritura de compra e venda.
12 – O não cumprimento do número anterior implica a reversão do lote para a Câmara Municipal, perdendo o adquirente 30% das quantias entregues a título de pagamento.
13 – Mediante autorização expressa da Câmara Municipal, poderão ser atendidas no entanto, situações de incumprimento do estabelecido no número onze.
14 – Todos os encargos de natureza fiscal bem como os de escritura pública serão por conta dos compradores.
15 – O adquirente não poderá proceder à venda do lote dentro do prazo de cinco anos após a obtenção da licença de utilização.
16 – Quaisquer esclarecimentos bem como as condições de ocupação estipuladas para o loteamento e a respectiva planta poderão ser obtidos todos os dias úteis durante as horas normais de expediente nos serviços da DAO – Divisão de Ambiente e Ordenamento, sitos no edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira em Portel.
17 – Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de venda serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Para se constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Portel e Paços do Concelho, 10 de Fevereiro de 2009
O Presidente da Câmara,
Norberto António Lopes Patinho