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Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrogão
(POAAP)
O Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, adiante abreviadamente designado por POAAP, abrange os planos de água e respetivas zonas de proteção, os quais abrangem território dos municípios de Alandroal, Elvas, Portel, Reguengos de Monsaraz, Moura, Mourão, Évora, Vidigueira, Vila Viçosa e Serpa.
O POAAP é um plano especial de ordenamento do território, nos termos da legislação em vigor.
O POAAP tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projetos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
O POAAP aplica-se à área de intervenção identificada na planta de síntese, constituída pelos planos de água, ilhas e zonas de proteção com a largura de 500 m contada a partir do nível de pleno armazenamento das albufeiras (NPA)-cota de 152 m no caso do Alqueva e cota de 84,8 m no de Pedrógão-medidas na horizontal.