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Concurso para contrato de cedência de exploração do estabelecimento de Bar do Rodoviário em Portel
Maria Luísa Leonço Farinha, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, a Câmara Municipal de Portel, deliberou abrir o concurso para contrato de cedência de exploração do estabelecimento de Bar do Terminal Rodoviário em Portel
A apresentação de propostas far-se-á no serviço de expediente do Câmara Municipal de Portel, até às 16,00 horas do dia 02 de fevereiro de 2016 e a abertura das propostas será na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel do dia 03 de fevereiro de 2016, pelas 16,00 horas.
Outras informações ou dúvidas relacionadas com o presente concurso poderão ser esclarecidas no Gabinete de Apoio à Presidência.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Concurso para contrato de arrendamento não habitacional, com prazo, do Estabelecimento de Bar do Terminal Rodoviário em Portel
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, a Câmara Municipal de Portel, deliberou abrir o concurso para contrato de arrendamento não habitacional, com prazo, do estabelecimento de Bar do Terminal Rodoviário em Portel.
A apresentação de propostas far-se-á no serviço de expediente do Câmara Municipal de Portel, até às 16,00 horas do dia 06 de dezembro de 2016 e a abertura da propostas será na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel do dia 07 de dezembro de 2016, pelas 16,00 horas.
Outras informações ou dúvidas relacionadas com o presente concurso poderão ser esclarecidas no Gabinete de Apoio à Presidência.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Consultar o Edital e o Programa do Concurso disponível em anexo.
Concurso para contrato de cedência de exploração
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, a Câmara Municipal de Portel, deliberou abrir o Concurso para contrato de cedência de exploração do Café Concerto do Auditório Municipal de Portel.
A apresentação das propostas far-se-á no serviço expediente da Câmara Municipal de Portel, até às 16,00 horas do dia 06 de dezembro de 2016 e a abertura das propostas será na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel do dia 07 de dezembro de 2016, pelas 16,00 horas.
Outras informações ou dúvidas relacionadas com o presente concurso poderão ser esclarecidas no Gabinete de Apoio à Presidência.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Consultar o Edital e o Programa do Concurso disponível em anexo.
Concurso para contrato de cedência de exploração
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no dia 4 de maio de 2016, foi deliberado, por unanimidade, abrir concurso para contrato de cedência de exploração do Café Concerto do Auditório Municipal de Portel.
A CAUÇÃO PROVISÓRIA será no valor de 300,00€.
A apresentação das propostas far-se-á no serviço de expediente da Câmara Municipal de Portel, até às 17,00 horas do dia 17 de maio de 2016 e a abertura das propostas será na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel a realizar no dia 18 de maio de 2016, pelas 16,00 horas.
O programa de concurso e o caderno de encargos poderão ser examinados e fornecidos na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel todos os dias úteis, nas horas de expediente.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Concurso para contrato de cedência de exploração
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no dia 4 de maio de 2016, foi deliberado, por unanimidade, abrir concurso para contrato de cedência de exploração da Loja nº11 do Mercado Municipal de Portel, denominada “Restaurante”.
A caução provisória será no valor de 350,00€.
A apresentação das propostas far-se-á no serviço de expediente da Câmara Municipal de Portel, até às 17,00 horas do dia 17 de maio de 2016 e a abertura das propostas será na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel a realizar no dia 18 de maio de 2016, pelas 16,00 horas.
O programa de concurso e o caderno de encargos poderão ser examinados e fornecidos na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel todos os dias úteis, nas horas de expediente.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Loteamento Habitacional de Monte do Trigo – Hasta pública para venda de lote destinado a habitação
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de março de 2016, vai proceder-se à venda em hasta pública do seguinte lote do referido loteamento:
N.º Lote: 27
Área: 344,30m2
Valor base de licitação: € 10.329,00 (dez mil trezentos e vinte e nove euros)
Condições Gerais de Alienação
1- A Hasta Pública terá lugar na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Portel, no dia 6 de abril de 2016, pelas 16,00 horas.
2- Poderão Participar na hasta pública qualquer pessoa singular que não se encontre legalmente impedido de o fazer.
3- Os candidatos podem fazer-se representar na Hasta Pública por procurador munido de procuração para o efeito.
4- A licitação será feita lote a lote.
5- O valor mínimo de cada lanço é de € 100,00 (cem euros), podendo ser realizados lanços múltiplos de € 100,00 (cem euros).
6- A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lanço mais alto.
7- O preço de venda será o que se vier a formar por licitação, acima do preço base, definido pela Câmara Municipal de Portel para cada lote.
8- Cada concorrente apenas poderá adquirir um lote, o qual será destinado a habitação própria do concorrente e do seu agregado familiar.
9- O concorrente a quem for arrematado o lote terá de efetuar logo após a arrematação como sinal de princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total do lote.
10- A escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de noventa dias após a arrematação. Neste ato o adquirente pagará os restantes 90% do custo do lote.
11- A não celebração da escritura no prazo estipulado e sem justificação aceite pela Câmara Municipal, implica a perda do lote e do sinal já entregue, revertendo o mesmo para a Câmara Municipal.
12- O prazo máximo para o início da construção será de doze meses a contar da data da realização da escritura.
13- O não cumprimento injustificado deste prazo implica a reversão do lote para a Câmara Municipal, recebendo os adquirentes 80% da quantia entregue a título de pagamento.
14- O prazo máximo para a conclusão da construção é de 36 meses a contar da data da realização da escritura.
15- O não cumprimento deste prazo implica a reversão do lote e da construção para a Câmara Municipal, recebendo o adquirente 80% do valor pago pelo lote e do valor da construção. Este valor será encontrado por uma Comissão de Avaliação a definir pela Câmara Municipal e que contará obrigatoriamente com um representante do adquirente.
16- Por motivo justificado e aceite pela Câmara Municipal poderá esta a título excecional prorrogar o determinado no número 14.
17- Durante o prazo de sete anos, a contar da data da escritura de compra e venda os adquirentes não podem alienar os lotes de terreno ou as habitações sem autorização da Câmara Municipal.
18- A escritura de compra e venda incluirá obrigatoriamente as cláusulas de resolução do contrato elaborados nos termos dos números 12 a 17 supra, sujeitos a registo predial.
19- Todos os encargos de natureza fiscal, bem como os de escritura pública, serão por conta dos compradores.
20- Quaisqueres esclarecimentos bem como as condições de ocupação estipuladas para o loteamento e a respetiva planta poderão ser obtidos todos os dias úteis durante as horas normais de expediente nos serviços da DAO – Divisão de Ambiente e Ordenamento, sitos no edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira em Portel.
21- Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de venda serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Concurso para contrato de arrendamento não habitacional, com prazo
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no dia 4 de maio de 2016, foi deliberado, por unanimidade, abrir Concurso para contrato de cedência de arrendamento não habitacional, com prazo, do quiosque do Jardim do Monte Trigo.
A caução provisória será no valor de 150,00€.
A apresentação das propostas far-se-á no serviço expediente da Câmara Municipal de Portel, até às 17,00 horas do dia 17 de maio de 2016 e a abertura das propostas será na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel a realizar no dia 18 de maio de 2016, pelas 16,00 horas.
O programa de concurso e o caderno de encargos poderão ser examinados e fornecidos na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel todos os dias úteis, nas horas de expediente.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Concurso para contrato de arrendamento não habitacional, com prazo
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no dia 4 de maio de 2016, foi deliberado, por unanimidade, abrir concurso para contrato de cedência de arrendamento não habitacional, com prazo, do Quiosque e Esplanada na Cerca de S. Paulo, em Portel.
A caução provisória será no valor de 200,00€.
A apresentação das propostas far-se-á no serviço de expediente da Câmara Municipal de Portel, até às 17,00 horas do dia 17 de maio de 2016 e a abertura das propostas será na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel a realizar no dia 18 de maio de 2016, pelas 16,00 horas.
O programa de concurso e ocaderno de encargos poderão ser examinados e fornecidos na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel todos os dias úteis, nas horas de expediente.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.