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O Plano Operacional Municipal (POM) constitui-se como o instrumento que visa assegurar a operacionalização anual do PMDFCI. Como tal, este documento define as ações que deverão ser executadas em termos de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.
Nesse sentido, pretende-se que o POM seja um instrumento dinâmico e devidamente ajustado à realidade do concelho de Portel, pelo que deverá ser atualizado anualmente durante a vigência do presente PMDFCI, de forma a garantir o seu valor no apoio à tomada de decisão e na articulação das várias entidades envolvidas no Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF).
O POM de Portel foi elaborado considerando o disposto na Diretiva Operacional Nacional n.º 2, emanada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, e a qual define o DECIF. Em particular, procura-se articular as medidas previstas no POM com as diferentes fases do DECIF, definidas em função do nível de perigo verificado ao longo do ano. Uma vez que ainda não existe enquadramento legal a definir a calendarização das fases do DECIF para o ano de 2018, considerasse a calendarização definida em 2017:
As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram criadas no âmbito da Lei nº 14/2004, de 8 de Maio e representam o centro de planeamento, coordenação e ação de âmbito municipal das ações e programas de defesa da floresta, sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal.
Composição da Comissão Municipal de Defesa das Florestas contra incêndios:
Presidente da Câmara Municipal;
Guarda Nacional Republicana;
Instituto de Conservação das Naturezas e Florestas;
Bombeiros Voluntários de Portel;
Representante das Juntas de freguesia do concelho;
Representante de uma Associação de produtores florestais (suberévora).