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Gestão de óleos alimentares usados e localização dos oleões
O Decreto–Lei nº 267/2009, de 29 de setembro, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados, produzidos pelos sectores da industria, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico.
O óleo alimentar usado é o óleo ou mistura de dois ou mais óleos destinados à alimentação humana que depois do seu uso constitui um resíduo.
Estes óleos, depois do seu uso, devem ser colocados em garrafas de plástico devidamente fechadas, as quais posteriormente deverão ser depositadas nos diferentes oleões distribuídos em vários locais do Município de Portel, conforme apresentado no quadro seguinte:
AGLOMERADOS | LOCALIZAÇÃO DOS OLEÕES |
---|---|
Alqueva | - Largo da Igreja |
Amieira | - Rua da D’orada |
Monte do Trigo | - Rua do Grupo Desportivo de Monte do Trigo – Estrada Nacional 18 |
Portel | - Rua Dr. José Macedo Fragateiro – Rua do Estádio Municipal – Largo Dr. Miguel Bombarda |
Oriola | - Rua da Liberdade |
Santana | - Estrada da Oriola |
S. Bartolomeu do Outeiro | - Bairro da Cruz |
Vera Cruz | – Rua da Oliveirinha |