Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação > Habitação > Estratégia Local de Habitação do Município de Portel
O Município deu início à elaboração da Estratégia Local de Habitação (ELH), enquadrada no 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, um novo programa gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e que visa promover o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna.
A ELH de Portel é um instrumento de planeamento definidor da estratégia de intervenção à escala local em matéria de política de habitação, em articulação com as outras políticas setoriais que com esta se relacionam mais diretamente, com enfoque na resolução das necessidades habitacionais identificadas no território concelhio.
É um instrumento orientado para a ação concertada dos atores públicos e privados, assente em objetivos mensuráveis e numa visão partilhada. A elaboração da ELH de Portel terá por base um processo integrado que, através da mobilização dos atores locais, irá permitir conhecer as necessidades habitacionais do Concelho, projetar o futuro desejado, planear a intervenção pública no âmbito da política de habitação e avaliar e monitorizar, de forma a corrigir problemas e assimilar as boas práticas.
Presentemente, os trabalhos de elaboração da ELH de Portel encontram-se na etapa de diagnóstico global atualizado das necessidades habitacionais, a qual deverá permitir identificar as pessoas e famílias que habitem no Concelho em condições de carência habitacional e financeira. Esta identificação é indispensável para permitir que estas pessoas, caso cumpram os critérios previstos no Programa 1.º Direito, sejam enquadradas em soluções habitacionais no âmbito desta Estratégia Local de Habitação.
Neste sentido, será essencial que todas as famílias que se encontrem em carência habitacional e que não disponham de meios financeiros para fazer face a esta condição se dirijam aos serviços sociais municipais ou à junta de freguesia, para comunicar a sua situação.
Poderá obter mais informações sobre o Programa 1.º Direito no Portal da Habitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (https://www.portaldahabitacao.pt/1.º-direito).
De acordo com este programa, as situações abrangidas deverão acumular condições habitacionais indignas com situação de carência financeira nos termos que seguidamente se descrevem:
a) Situação de precariedade: engloba as situações de pessoas sem-abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento nos casos de agregados unititulados, agregados que integram pessoas com deficiência ou arrendatários com idade superior a 65 anos;
b) Situação de insalubridade e insegurança: engloba os casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade;
c) Situação de sobrelotação: engloba os casos em que, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
d) Situação de inadequação: engloba os casos de incompatibilidade das condições da habitação com as características específicas de pessoas que nela habitam (por exemplo, pessoas com incapacidade ou deficiência), em especial quando a habitação tem barreiras no acesso ao piso em que se situa e/ou as medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem.
O Programa 1.º Direito dirige-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.
Caso entenda encontrar-se em situação de carência habitacional e financeira, e pretenda ser considerado neste documento, pode aceder ao formulário online destinado ao levantamento das necessidades habitacionais disponível no link: https://forms.gle/7AHuzFSBBzBLFDrV8
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é usado para armazenar se o utilizador consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
qtrans_admin_language | 12 meses | Usada para guardar a linguagem selecionada por utilizador logado. |
qtrans_front_language | 12 meses | Usada para guardar a linguagem selecionada pelo utilizador. |
wp-settings-1 | 12 meses | Usado para guardar configurações para utilizadores logados. |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é usado para armazenar se o utilizador consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
__utma | 12 meses | Usado para distinguir usuários e sessões. O cookie é criado quando a biblioteca JavaScript é executada e não há cookies __utma. É atualizado sempre que os dados são enviados ao Google Analytics. |
_ga | 12 meses | Usado para distinguir utilizadores pelo Google Analytics. |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |