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Resultados obtidos no controlo de qualidade de água distribuída no concelho de Portel.
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público, nos termos do ponto nº 1, do Artigo 17º, do Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de agosto, os resultados obtidos no controlo de qualidade de água distribuída nas freguesias de Portel, união de freguesias de Amieira e Alqueva, Monte do Trigo, união de freguesias de Oriola e S. B. Outeiro, Santana e Vera Cruz no 2º trimestre do ano de 2020.
Hasta Pública para Venda de Lotes no Loteamento Industrial de Portel
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 5 de agosto de 2020, vai proceder-se no dia 19 de agosto de 2020, pelas 16h00 no Salão Nobre dos Paços do Concelho, à venda em hasta pública dos lotes no Loteamento Industrial de Portel, a seguir identificados:
N.º LOTE | ÁREA | VALOR BASE DE LICITAÇÃO |
14 | 1.484,60 m2 | 14.500,00 € (catorze mil e quinhentos euros) |
CONDIÇÕES GERAIS DE ALIENAÇÃO:
1 – Poderão participar na hasta pública para venda dos lotes todas as pessoas singulares ou coletivas.
2 – Caso os concorrentes não sejam os próprios interessados, deverá quem os representar apresentar documento bastante, comprovativo dos necessários poderes para o efeito.
3 – A licitação será feita lote a lote.
4 – O valor mínimo de cada lanço é de € 100,00 (cem euros).
5 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lanço mais elevado.
6 – Cada concorrente apenas poderá adquirir um lote
7 – O concorrente a quem for arrematado o lote terá de efetuar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total do lote.
8 – O contrato de promessa de compra e venda será celebrado no prazo de trinta dias a contar da realização da hasta pública, devendo o adquirente neste acto entregar mais 15% do custo total do lote.
9 – A não celebração do contrato de promessa de compra e venda no prazo estipulado implica a perda do lote e do sinal já entregue, revertendo os mesmos para a Câmara Municipal.
10 – A escritura de compra e venda será celebrada após a aprovação do projeto de construção o que deverá acontecer no prazo máximo de seis meses após a celebração do contrato de promessa. Neste acto o adquirente pagará os restantes 75% do custo do lote.
11 – A não celebração da escritura por falta de apresentação do projeto de construção no prazo estipulado e sem justificação aceite pela Câmara Municipal, implica a perda do lote e dos sinais já entregues, revertendo os mesmos para a Câmara Municipal.
12 – A construção deverá ser concluída no prazo de dois anos a contar da celebração da escritura de compra e venda.
13 – O não cumprimento do número anterior implica a reversão do lote para a Câmara Municipal, perdendo a adquirente 30% das quantias entregues a título de pagamento.
14 – Mediante autorização expressa da Câmara Municipal, poderão ser atendidas, situações de incumprimento do estabelecido no número doze.
15 – Todos os encargos de natureza fiscal, bem como os de escritura pública, serão por conta dos compradores.
16 – O adquirente não poderá proceder à venda do lote dentro do prazo de cinco anos após a obtenção da licença de utilização.
17 – Quaisquer esclarecimentos bem como as condições de ocupação estipuladas para o loteamento e a respetiva planta poderão ser obtidos todos os dias úteis durante as horas normais de expediente nos serviços da DAO – Divisão de Ambiente e Ordenamento, sitos no edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira em Portel.
18 – Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de venda serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
CONSULTAR EDITAL EM DOCUMENTOS ASSOCIADOS
Contrato de vigilância e manutenção do Centro de Interpretação da Natureza e do Montado – S. Pedro
INFORMAM-SE TODOS OS INTERESSADOS QUE SE ACEITAM PROPOSTAS PARA CONTRATO DE VIGILÂNCIA E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INTERPRETAÇÃO DA NATUREZA E DO MONTADO – S. PEDRO.
As propostas de prestação de serviços deverão ser entregues em carta fechada e lacrada, em mão contra recibo ou pelo correio em carta registada e deverão dar entrada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE da Câmara Municipal de Portel até às 17,00 horas do dia 24 de Agosto de 2020. As referidas propostas deverão detalhar os serviços que se propõem realizar bem como o valor a receber pela prestação desses mesmos serviços.
A Câmara Municipal de Portel reserva-se o direito de preferir, livremente, a proposta que julgue mais conveniente aos seus interesses, ainda que não a que melhores condições de preço ofereça ou, ainda, de não fazer a adjudicação se assim o entender.
Conforme previsto na lei não podem candidatar-se os devedores ao Município de Portel.
Os interessados poderão solicitar informações e esclarecimentos de dúvidas relacionadas com o presente concurso na Divisão Administrativa e Financeira.
Concurso III – Para Contrato de Arrendamento não Habitacional, com Prazo, do Quiosque do Parque Francisco António Neves, em Oriola
JOSÉ MANUEL CLEMENTE GRILO, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que a Câmara Municipal de Portel deliberou abrir o CONCURSO PARA CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL, COM PRAZO, DO QUIOSQUE DO PARQUE FRANCISCO ANTÓNIO NEVES, EM ORIOLA.
A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS far-se-á no SERVIÇO DE EXPEDIENTE da Câmara Municipal de Portel, ATÉ ÀS 17,00 HORAS DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2020 e a abertura das propostas será realizada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel do dia 30 de Setembro de 2020, pelas 16,00 horas.
O Programa de Concurso e Caderno de Encargos encontram-se disponíveis, para todos os interessados, na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), do Município de Portel, Praça de D. Nuno Álvares Pereira, n.º 3, 7220-375 PORTEL, podendo também ser solicitado através do e-mail: daf@portel.pt ou consultado aqui na página da “internet” do Município de Portel em Documentos Associados.
Todos os esclarecimentos relacionados com os procedimentos a cumprir no presente concurso, e que os interessados eventualmente julguem necessários, podem ser obtidos na referida Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
CONSULTAR EDITAL E CADERNO DE ENCARGOS EM DOCUMENTOS ASSOCIADOS
Novo concurso para Contrato de Arrendamento não Habitacional, com Prazo, do Quiosque do Parque Francisco António Neves, em Oriola
JOSÉ MANUEL CLEMENTE GRILO, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que a Câmara Municipal de Portel deliberou abrir o CONCURSO PARA CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL, COM PRAZO, DO QUIOSQUE DO PARQUE FRANCISCO ANTÓNIO NEVES, EM ORIOLA.
A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS far-se-á no SERVIÇO DE EXPEDIENTE da Câmara Municipal de Portel, ATÉ ÀS 17,00 HORAS DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2020 e a abertura das propostas será realizada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel do dia 19 de Agosto de 2020, pelas 16,00 horas.
O Programa de Concurso e Caderno de Encargos encontram-se disponíveis, para todos os interessados, na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), do Município de Portel, Praça de D. Nuno Álvares Pereira, n.º 3, 7220-375 PORTEL, podendo também ser solicitado através do e-mail: daf@portel.pt ou consultado aqui na página da “internet” do Município de Portel em Documentos Associados.
Todos os esclarecimentos relacionados com os procedimentos a cumprir no presente concurso, e que os interessados eventualmente julguem necessários, podem ser obtidos na referida Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
CONSULTAR EDITAL E CADERNO DE ENCARGOS EM DOCUMENTOS ASSOCIADOS
Concurso para Contrato de Arrendamento não Habitacional, com Prazo, do Quiosque do Parque Francisco António Neves, em Oriola
JOSÉ MANUEL CLEMENTE GRILO, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que a Câmara Municipal de Portel deliberou abrir o CONCURSO PARA CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL, COM PRAZO, DO QUIOSQUE DO PARQUE FRANCISCO ANTÓNIO NEVES, EM ORIOLA.
A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS far-se-á no SERVIÇO DE EXPEDIENTE da Câmara Municipal de Portel, ATÉ ÀS 17,00 HORAS DO DIA 7 DE JULHO DE 2020 e a abertura das propostas será realizada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel do dia 8 de Julho de 2020, pelas 16,00 horas.
O Programa de Concurso e Caderno de Encargos encontram-se disponíveis, para todos os interessados, na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), do Município de Portel, Praça de D. Nuno Álvares Pereira, n.º 3, 7220-375 PORTEL, podendo também ser solicitado através do e-mail: daf@mail.cm-portel.pt ou consultado aqui na página da “internet” do Município de Portel em Documentos Associados.
Todos os esclarecimentos relacionados com os procedimentos a cumprir no presente concurso, e que os interessados eventualmente julguem necessários, podem ser obtidos na referida Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
CONSULTAR EDITAL E CADERNO DE ENCARGOS EM DOCUMENTOS ASSOCIADOS
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, a Câmara Municipal de Portel, deliberou em reunião que se realizou no dia 18 de março de 2020 aprovar a seguinte proposta de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PORTEL:
O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na redação fixada pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação, operada pelos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, a Câmara Municipal pode delegar no diretor do agrupamento de escolas ou escola não agregada as competências previstas neste diploma legal, nelas se incluindo a gestão de pessoal não docente, conforme expressamente decorre do respetivo artigo 44.º.
Face ao exposto e ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 4.º e art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, art.s 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e art.º 109 do Código dos Contratos Públicos, a Câmara Municipal delega na Sra. Diretora do Agrupamento de Escolas de Portel os seguintes poderes:
Hasta Pública para Venda de Lotes Destinados a Habitação Própria
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, propõe que a Câmara Municipal delibere a venda em hasta pública para o dia 4 de março, pelas 17,00 horas no Salão Nobre dos Paços do Concelho, do lote no Loteamento da Horta da Nora em Amieira, a seguir identificado:
N.º LOTE |
ÁREA |
VALOR BASE DE LICITAÇÃO |
3 |
241,32m2 |
7.300,00 € (sete mil e trezentos euros) |
5 |
255,66m2 |
7.700,00 € (sete mil e setecentos euros) |
8 |
261,25m2 |
7.900,00 € (sete mil e novecentos euros) |
CONDIÇÕES GERAIS DE ALIENAÇÃO:
1 – A Hasta Pública terá lugar na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Portel, no dia 4 de Março de 2020, pelas 17 horas.
2 – Poderão participar na hasta pública qualquer pessoa singular que não se encontre legalmente impedido de o fazer.
3 – Os candidatos podem fazer-se representar na hasta pública por procurador munido de procuração para o efeito.
4 – A licitação será feita lote a lote.
5 – O valor mínimo de cada lanço é de € 100,00 (cem euros), podendo ser realizados lanços múltiplos de € 100,00 (cem euros).
6 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lanço mais elevado.
7 – O preço de venda será o que se vier a formar por licitação, acima do preço base, definido pela Câmara Municipal de Portel para cada lote.
8 – Cada concorrente apenas poderá adquirir um lote, o qual será destinado a habitação própria do concorrente e do seu agregado familiar.
9 – O concorrente a quem for arrematado o lote terá de efetuar logo após a arrematação, como sinal e princípio de pagamento, o pagamento da importância correspondente a 10% do custo total do lote.
10 – A escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de noventa dias após a arrematação. Neste ato o adquirente pagará os restantes 90% do custo do lote.
11 – A não celebração da escritura no prazo estipulado e sem justificação aceite pela Câmara Municipal, implica a perda do lote e do sinal já entregue, revertendo o mesmo para a Câmara Municipal.
12 – O prazo máximo para início da construção será de doze meses a contar da data da realização da escritura.
13 – O não cumprimento injustificado deste prazo implica a reversão do lote para a Câmara Municipal, recebendo os adquirentes 80% da quantia entregue a título de pagamento.
14 – O prazo máximo para a conclusão da construção é de 36 meses a contar da data da realização da escritura.
15 – O não cumprimento deste prazo implica a reversão do lote e da construção para a Câmara Municipal, recebendo o adquirente 80% do valor pago pelo lote e do valor da construção. Este valor será encontrado por uma Comissão de Avaliação a definir pela Câmara Municipal e que contará obrigatoriamente com um representante do adquirente.
16 – Por motivo justificado e aceite pela Câmara Municipal poderá esta a título excecional prorrogar o determinado no número 14.
17 – Durante o prazo de sete anos, a contar da data da escritura de compra e venda os adquirentes não podem alienar os lotes de terreno ou as habitações sem autorização da Câmara Municipal.
18 – A escritura de compra e venda incluirá obrigatoriamente as cláusulas de resolução do contrato elaborados nos termos dos números 12 a 17 supra, sujeitos a registo predial.
19 – Todos os encargos de natureza fiscal, bem como os de escritura pública, serão por conta dos compradores.
20 – Quaisquer esclarecimentos bem como as condições de ocupação estipuladas para o loteamento a respetiva planta poderão ser obtidos todos os dias úteis durante as horas normais de expediente nos serviços da DAO – Divisão de Ambiente e Ordenamento, sitos no edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira em Portel.
21 – Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes condições de serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
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