Abertas Inscrições - Programa Municipal de Ocupação Temporária de Jovens - 2026
Maria Luísa Leonço Farinha, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que estão abertas candidaturas ao Programa Municipal de Ocupação Temporária de Jovens, até 23 de Janeiro de 2026, nos termos seguintes:
1. Na presente fase de candidaturas, o Programa Municipal de Ocupação Temporária de Jovens integrará 25 jovens, mantendo-se válida a lista dos candidatos durante 30 dias, caso os candidatos excedam aquele número. Caso os candidatos não excedam esse número, a candidatura manter-se-á aberta até atingir o número de 25 jovens.
2. As atividades a desenvolver enquadram-se nas seguintes áreas:
a) Educação
b) Património e Cultura
c) Desporto
d) Saúde
e) Ação Social
f) Ambiente e proteção civil
g) Apoio a idosos e crianças
h) Manutenção de equipamentos e espaços públicos
i) Outras de reconhecido interesse municipal
3. As atividades são desenvolvidas na área do município de Portel, por um período de 4 horas diárias e em horário a determinar em função da área em que se insere o desempenho das tarefas.
4. Ao jovem participante no Programa será atribuída uma bolsa mensal.
5. Podem candidatar-se os jovens que preencham os seguintes requisitos:
a) residam na área do Município de Portel;
b) se encontrem à procura do 1º emprego ou estejam desempregados;
c) que tenham idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos;
d) que não se encontrem matriculados, há pelo menos 2 meses, no ensino diurno no ano letivo em curso;
e) que não tenham integrado outra fase deste Programa há, pelo menos, 3 meses.
6. As candidaturas são formalizadas mediante inscrição no Programa, através do preenchimento de formulário próprio disponível no site do Município em www.cm-portel.pt, o qual, após preenchido deve ser entregue pessoalmente no Setor Administrativo da DDES – Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, número 3, em Portel ou remetido pelo correio, com aviso de receção, até ao último dia do prazo, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Portel.
7. A seleção dos jovens será efetuada nos termos do artigo 7º do Regulamento do Programa Municipal de Ocupação Temporária de Jovens.
8. A colocação de jovens nas áreas pelas quais manifestem interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas já se encontrem preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em áreas diversas.
9. No decurso do Programa não há lugar a interrupções, por motivo de férias ou outros.
7 de Janeiro