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O Município de Portel concede a todos os estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem estabelecimentos do ensino superior, um apoio que tem como finalidade apoiar o prosseguimento de estudos dos jovens do concelho de Portel, contribuindo desta forma para a formação de quadros técnicos superiores na área geográfica do concelho e para o aumento do nível de qualificações da população.
O apoio a conceder aos estudantes, consiste numa prestação pecuniária de valor fixo, definido pela Câmara Municipal, que se destina a comparticipar os encargos normais inerentes à frequência do ensino superior, entre outros, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina a suportar pelo candidato durante o ano letivo.
Os apoios concedidos serão pagos mensalmente por um período definido pela Câmara Municipal, correspondente ao ano letivo, com início reportado ao início do ano escolar, para os pedidos efetuados até 31 de dezembro e com início após a aprovação dos mesmos, para os pedidos efetuados após aquela data
Podem requerer a concessão do apoio os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar matriculado e frequentar um curso em estabelecimento do ensino superior, que confira, em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido:
i) Grau de Licenciatura ou equivalente;
ii) Grau de Mestrado;
iii) Diploma de Curso Técnico Superior Profissional;
iv) Curso de Especialização Tecnológica.
b) Não ser já titular de nenhuma licenciatura e/ou mestrado, ainda que em área distinta;
c) Residir no concelho de Portel e, no caso de ter idade superior a 18 anos, estar recenseado no concelho;
d) Concluir o curso no número de anos definido no respetivo plano de estudo do referido curso, salvo pelas exceções devidamente justificadas e sujeitas a decisão por parte da Câmara Municipal.
A candidatura ao apoio a conceder é efetuada anualmente através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregue na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
O candidato deverá apresentar, para instrução da candidatura, os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão mencionando “ Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de apresentação da candidatura ao Ensino Superior “ ;
b) Declaração comprovativa da residência no concelho;
c) Certificado de matrícula;
d) Número de Identificação Bancária (NIB)
O candidato fica obrigado a comprovar a matrícula e/ou frequência no segundo semestre do ano letivo em curso até 28 de fevereiro, através da apresentação de certificado de matrícula autenticado e com data atualizada. No caso dos cursos com calendário diferente, a prova deverá ser efetuada no primeiro mês do segundo semestre.
Consultar regulamento e documentos para candidatura em documentos associados.
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