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O Município de Portel concede a todos os estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem estabelecimentos do ensino superior e aos quais seja conferido o grau de Bacharelato, Licenciatura ou equivalente, um apoio que tem como finalidade apoiar o prosseguimento de estudos dos jovens do concelho de Portel, contribuindo desta forma para a formação de quadros técnicos superiores na área geográfica do concelho e para o aumento do nível de qualificações da população.
O apoio a conceder aos estudantes, consiste numa prestação pecuniária de valor fixo, definido pela Câmara Municipal, que se destina a comparticipar os encargos normais inerentes à frequência do ensino superior, entre outros, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina a suportar pelo candidato durante o ano letivo.
Os apoios concedidos são pagos mensalmente, por um período máximo de 9 meses, correspondente ao ano letivo, com início reportado a 01 de Outubro e termo em Junho, para os pedidos efetuados até 31 de Outubro e com início após aprovação do mesmo, para os pedidos efetuados após aquela data.
Podem requerer a concessão do apoio os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar matriculado e frequentar um curso do ensino superior, que confira o grau de Bacharelato, Licenciatura ou equivalente, em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;
b) Não ser já titular de nenhuma licenciatura, ainda que em área distinta;
c) Residir no concelho de Portel e, no caso de ter idade superior a 18 anos, estar recenseado no concelho;
d) Concluir o curso no número de anos definido no Plano de Estudo do referido curso, salvo por motivos devidamente justificados e sujeitos a decisão por parte da Câmara Municipal.
A candidatura ao apoio a conceder é efetuada anualmente através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregue na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
O candidato deverá apresentar, para instrução da candidatura, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Fotocópia do cartão de eleitor, em caso de idade superior a 18 anos;
d) Declaração comprovativa da residência no concelho;
e) Certificado de matrícula;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de outra licenciatura ou grau académico superior;
g) Número de Identificação Bancária (NIB).
O candidato fica ainda obrigado a comprovar a matrícula e frequência no 2.º semestre do ano letivo em causa até 28 de Fevereiro, através da apresentação do certificado de matrícula respetivo, quando se trate de curso não abrangido pelo Tratado de Bolonha;
Consultar regulamento e documentos para candidatura em documentos associados.