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Ao abrigo do artigo 60º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, é aprovado o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Portel.
Regulamento Municipal de Fardamento e Equipamento de Proteção Individual dos trabalhadores do Município de Portel.
O regulamento interno de fardamento e equipamentos de proteção individual (EPI’s) tem por objetivo promover a segurança e saúde na utilização de equipamentos de proteção individual e estabelecer um quadro de referência na utilização de vestuário de trabalho, assim como determinar as normas que disciplinem a sua aquisição, distribuição, utilização, duração e manutenção nos serviços da Câmara Municipal de Portel.
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da Câmara Municipal de Portel, independentemente do seu vínculo laboral.
Regulamento de Apoios a conceder pela Câmara Municipal de Portel ao Associativismo do Município de Portel.
O associativismo, nas suas variadas vertentes e expressões, tem contribuído decisivamente para o desenvolvimento harmonioso e integrado do concelho de Portel, sendo um parceiro imprescindível para levar à prática um conjunto de ações que visam contribuir para melhorar a qualidade de vida da população do Concelho.
As associações do nosso concelho assumem-se como verdadeiros polos de desenvolvimento cultural, social e desportivo. É, por isso, fundamental o estabelecimento de um conjunto de critérios que, aproveitando o potencial do associativismo, permita que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades do Concelho, se paute por regras claras, em que cada parte assuma o seu papel na vida ativa da comunidade.
Neste sentido, decidiu a Câmara Municipal de Portel, elaborar o presente projeto de “Regulamento de Apoio ao Associativismo”, através do qual se pretende reforçar e dinamizar o associativismo no Concelho de Portel.
Assim, em reunião ordinária realizada em 18 de Janeiro de 2012 a Câmara Municipal de Portel deliberou aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Portel.
Regulamento do apoio a conceder pela Câmara Municipal de Portel aos estudantes residentes no concelho de Portel.
O presente regulamento regula o apoio a conceder pela Câmara Municipal de Portel aos estudantes residentes no concelho de Portel que ingressem ou frequentem estabelecimentos do ensino superior e aos quais seja conferido o grau de Bacharelato, Licenciatura ou equivalente.
O apoio a conceder aos estudantes que se encontram a frequentar o ensino superior tem como finalidade apoiar o prosseguimento de estudos dos jovens do concelho de Portel, contribuindo desta forma para a formação de quadros técnicos superiores na área geográfica do concelho e para o aumento do nível de qualificações da população.
O programa Municipal de Ocupação Temporária de Jovens pretende ocupar jovens à procura do primeiro emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos.
A criação de um programa de ocupação temporária de jovens contribui, substancialmente, para a sua formação, afastando-os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade, ao mesmo tempo que lhes faculta, entre outras, o desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais.
O programa a desenvolver pretende ocupar jovens à procura do primeiro emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, inclusive.
– O programa Ocupação Municipal Temporária de Jovens (OMTJ) aspira promover nos jovens:
– A aproximação a atividades profissionais enriquecedoras em aquisição de conhecimentos;
– Sugerir valores de companheirismo e relacionais, de forma a consciencializá-los da importância e relevância do voluntariado;
– Responsabilizá-los para que sintam a importância que podem ter como interventores, contribuindo para a sociedade em que estão inseridos;
– Potenciar as capacidades individuais mais evidentes de cada jovem e descobrir as que os próprios desconhecem;
– Ter um contacto efetivo com o mundo laboral, dotando-os de experiências práticas.
O programa de ocupação municipal temporária de jovens, adiante abreviadamente designado por OMTJ, visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse municipal, permitindo-lhes o contacto experimental com a vida profissional por forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para a inserção no mundo laboral.
O objetivo da presente reorganização dos serviços é dotar o Município de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições.
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
A consolidação da autonomia do poder local democrático traduzida na descentralização de competências em diferentes áreas, para as autarquias locais, pressupõe uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.
Impõe-se, por conseguinte, a adaptação das estruturas orgânicas à nova realidade, adequando-a à legislação que regula o funcionamento dos órgãos e serviços autárquicos, permitindo o exercício das respetivas funções de acordo com o modelo mais operativo.
O objetivo da presente reorganização dos serviços é dotar o Município de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, permitindo-lhe prestar serviços de qualidade e assegurar o bem-estar da população do concelho.
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, designados por transportes em táxi.
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi, definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 156/99, de 14 de Agosto, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, e legislação complementar.
O presente regulamento define o regime de organização e funcionamento dos locais de venda do Mercado Municipal de Portel.
O edifício do antigo mercado municipal, construído no início do século XX, encontrava-se desajustado da realidade, razão pela qual a Câmara Municipal de Portel procedeu a profundas obras de remodelação do espaço, dotando-o de novas valências, com o objetivo de valorizar os produtos e dinamizar a economia local.
A necessidade de introduzir regras disciplinadoras da organização e funcionamento do Mercado Municipal, determinaram a elaboração do presente regulamento.
Nesse sentido a Câmara Municipal de Portel elaborou o presente regulamento municipal que permita não só disciplinar o funcionamento do mercado como o regime de atribuição dos locais de venda e que permita também aos seus ocupantes um melhor desempenho da sua atividade e consequente melhoria da sua ocupação.
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