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José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, a Assembleia Municipal de Portel aprovou o Regulamento Municipal sobre apascentamento de animais e sua permanência e trânsito em espaço público, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O presente regulamento, foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de abril de 2023 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, a Assembleia Municipal de Portel aprovou o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Terminal Rodoviário, que entrou em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O presente regulamento, foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de abril de 2023 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento Municipal de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Diversa anteriormente cometidas aos governos civis.
O Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis em matérias de licenciamento de atividades diversas.
Regulamento Municipal de Fardamento e Equipamento de Proteção Individual dos trabalhadores do Município de Portel.
O regulamento interno de fardamento e equipamentos de proteção individual (EPI’s) tem por objetivo promover a segurança e saúde na utilização de equipamentos de proteção individual e estabelecer um quadro de referência na utilização de vestuário de trabalho, assim como determinar as normas que disciplinem a sua aquisição, distribuição, utilização, duração e manutenção nos serviços da Câmara Municipal de Portel.
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da Câmara Municipal de Portel, independentemente do seu vínculo laboral.
Pretende-se com este regulamento municipal da urbanização e edificação – RMUE prosseguir os princípios aplicáveis à urbanização e à edificação.
O Regulamento Municipal das Edificações Urbanas – RMEU elaborado para o concelho de Portel foi publicado no DR, 2.ª série, n.º 116, de 20/05/1997. Decorrido este tempo, a realidade do concelho evidencia uma grande evolução, o que aliada aos novos quadros legais e regulamentares aplicáveis, fundamenta a necessidade impreterível de realizar uma profunda revisão a esse regulamento.
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, e com especial relevância para a sua republicação no Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, introduziu alterações profundas no regime jurídico da urbanização e edificação, designadamente ao controlo prévio das operações urbanísticas.
De acordo com o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado no Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (regime jurídico da urbanização e edificação – RJUE), os municípios, no exercício do seu poder regulamentar próprio, aprovam regulamentos municipais de urbanização e de edificação, tendo como objetivo a concretização e execução daquele diploma.
Pretende-se com este regulamento municipal da urbanização e edificação – RMUE prosseguir os princípios aplicáveis à urbanização e à edificação, tendo em conta os seguintes aspetos:
O turismo é um dos principais setores da economia portuguesa e as praias fluviais desempenham um papel fundamental no fortalecimento do setor, atuando como um meio de dinamização local e na recreação, lazer e qualidade de vida das populações.
As características das praias fluviais, como a segurança, a proximidade à natureza, a excelência dos equipamentos e a tranquilidade são fatores preponderantes que demarcam estas praias das de litoral e são espaços que devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem -estar das populações.
A Praia Fluvial de Amieira, inaugurada no dia 15 de julho de 2019, tem todas as caraterísticas ambientais, de segurança e de conforto, oferecendo a todos os visitantes e utentes um conjunto de infraestruturas e equipamentos para as pessoas com mobilidade reduzida, constituindo um marco indelével na vivência e no turismo do concelho de Portel, não só pelo conjunto de infraestruturas e equipamentos que coloca ao dispor dos seus visitantes e utentes, mas também pela sua localização e paisagens únicas, pela qualidade e temperatura da água, proporcionando momentos de lazer a todos a que a visitam.
Com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi transferida para os municípios a competência para a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres; competência esta que foi concretizada através do Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro. A competência transferida para os municípios inclui, designadamente, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização; outrossim, a competência para assegurar a atividade de assistência a banhistas.
Assim, torna -se fundamental estabelecer as seguintes normas de conduta a observar na Praia, com o intuito de preservar a qualidade da água, por um lado, e o espaço envolvente, por outro, com o objetivo de manter um nível de qualidade e de exigência que garanta e perpetue as infraestruturas e equipamentos existentes:
O turismo é um dos principais setores da economia portuguesa e as praias fluviais desempenham um papel fundamental no fortalecimento do setor, atuando como um meio de dinamização local e na recreação, lazer e qualidade de vida das populações.
As características das praias fluviais, como a segurança, a proximidade à natureza, a excelência dos equipamentos e a tranquilidade são fatores preponderantes que demarcam estas praias das de litoral e são espaços que devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem-estar das populações.
A Praia Fluvial de Alqueva, inaugurada no dia 4 de agosto de 2021, tem todas as caraterísticas ambientais, de segurança e de conforto, oferecendo a todos os visitantes e utentes um conjunto de infraestruturas e equipamentos para as pessoas com mobilidade reduzida, constituindo um marco indelével na vivência e no turismo do concelho de Portel, não só pelo conjunto de infraestruturas e equipamentos que coloca ao dispor dos seus visitantes e utentes, mas também pela sua localização e paisagens únicas, pela qualidade e temperatura da água, proporcionando momentos de lazer a todos a que a visitam.
Com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi transferida para os municípios a competência para a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres; competência esta que foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro. A competência transferida para os municípios inclui, designadamente, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização; outrossim, a competência para assegurar a atividade de assistência a banhistas.
Assim, torna -se fundamental estabelecer as seguintes normas de conduta a observar na Praia, com o intuito de preservar a qualidade da água, por um lado, e o espaço envolvente, por outro, com o objetivo de manter um nível de qualidade e de exigência que garanta e perpetue as infraestruturas e equipamentos existentes.
O presente Regulamento estabelece as normas a que está sujeita a utilização do parque automóvel da Câmara Municipal de Portel.
O Regulamento Interno de Utilização das Viaturas do Município, visa organizar a utilização do parque automóvel da Câmara Municipal de Portel (CMP), satisfazendo as exigências atuais com eficácia, segurança e economia.
O presente Regulamento estabelece as normas a que está sujeita a utilização do parque automóvel da CMP, aplicáveis a todos os trabalhadores que prestam serviço ao Município de Portel, independentemente do tipo de vínculo laboral.
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