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Ao abrigo do artigo 60º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, é aprovado o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Portel.
O presente regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal do Idoso pela Câmara Municipal de Portel.
O Concelho de Portel, à semelhança da generalidade dos Concelhos do interior do país, tem uma parte significativa da sua população composta por pessoas idosas.
Considerando que os idosos são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Portel considera a necessidade de apoiar os idosos do concelho no sentido de promover a dignificação e melhoria das suas condições de vida.
Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas.
Regulamento de Apoios a conceder pela Câmara Municipal de Portel ao Associativismo do Município de Portel.
O associativismo, nas suas variadas vertentes e expressões, tem contribuído decisivamente para o desenvolvimento harmonioso e integrado do concelho de Portel, sendo um parceiro imprescindível para levar à prática um conjunto de ações que visam contribuir para melhorar a qualidade de vida da população do Concelho.
As associações do nosso concelho assumem-se como verdadeiros polos de desenvolvimento cultural, social e desportivo. É, por isso, fundamental o estabelecimento de um conjunto de critérios que, aproveitando o potencial do associativismo, permita que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades do Concelho, se paute por regras claras, em que cada parte assuma o seu papel na vida ativa da comunidade.
Neste sentido, decidiu a Câmara Municipal de Portel, elaborar o presente projeto de “Regulamento de Apoio ao Associativismo”, através do qual se pretende reforçar e dinamizar o associativismo no Concelho de Portel.
Assim, em reunião ordinária realizada em 18 de Janeiro de 2012 a Câmara Municipal de Portel deliberou aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Portel.
Regulamento do apoio a conceder pela Câmara Municipal de Portel aos estudantes residentes no concelho de Portel.
O presente regulamento regula o apoio a conceder pela Câmara Municipal de Portel aos estudantes residentes no concelho de Portel que ingressem ou frequentem estabelecimentos do ensino superior e aos quais seja conferido o grau de Bacharelato, Licenciatura ou equivalente.
O apoio a conceder aos estudantes que se encontram a frequentar o ensino superior tem como finalidade apoiar o prosseguimento de estudos dos jovens do concelho de Portel, contribuindo desta forma para a formação de quadros técnicos superiores na área geográfica do concelho e para o aumento do nível de qualificações da população.
O programa Municipal de Ocupação Temporária de Jovens pretende ocupar jovens à procura do primeiro emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos.
A criação de um programa de ocupação temporária de jovens contribui, substancialmente, para a sua formação, afastando-os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade, ao mesmo tempo que lhes faculta, entre outras, o desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais.
O programa a desenvolver pretende ocupar jovens à procura do primeiro emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, inclusive.
– O programa Ocupação Municipal Temporária de Jovens (OMTJ) aspira promover nos jovens:
– A aproximação a atividades profissionais enriquecedoras em aquisição de conhecimentos;
– Sugerir valores de companheirismo e relacionais, de forma a consciencializá-los da importância e relevância do voluntariado;
– Responsabilizá-los para que sintam a importância que podem ter como interventores, contribuindo para a sociedade em que estão inseridos;
– Potenciar as capacidades individuais mais evidentes de cada jovem e descobrir as que os próprios desconhecem;
– Ter um contacto efetivo com o mundo laboral, dotando-os de experiências práticas.
O programa de ocupação municipal temporária de jovens, adiante abreviadamente designado por OMTJ, visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse municipal, permitindo-lhes o contacto experimental com a vida profissional por forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para a inserção no mundo laboral.
O objetivo da presente reorganização dos serviços é dotar o Município de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições.
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
A consolidação da autonomia do poder local democrático traduzida na descentralização de competências em diferentes áreas, para as autarquias locais, pressupõe uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.
Impõe-se, por conseguinte, a adaptação das estruturas orgânicas à nova realidade, adequando-a à legislação que regula o funcionamento dos órgãos e serviços autárquicos, permitindo o exercício das respetivas funções de acordo com o modelo mais operativo.
O objetivo da presente reorganização dos serviços é dotar o Município de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, permitindo-lhe prestar serviços de qualidade e assegurar o bem-estar da população do concelho.
Aprovado o Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água elaborado no âmbito do determinado no Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de ordinária de 17 de abril de 2019, foi aprovado o Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água elaborado no âmbito do determinado no Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Aprovado o Regulamento de Serviço de Águas Residuais Urbanas elaborado no âmbito do determinado no Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de ordinária de 17 de abril de 2019, foi aprovado o Regulamento de Serviço de Águas Residuais Urbanas elaborado no âmbito do determinado no Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
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