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Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural
No dia 01 de julho deste ano, 2016, entraram em vigor as novas tarifas sociais, tanto para luz quanto para gás natural, com descontos superiores a 30% para todos aqueles que se apresentem em condições economicamente vulneráveis.
A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é quem atribui, de maneira automática, as tarifas sociais a todos aqueles que reúnam as condições necessárias para tal.
Tarifa Social de Eletricidade
O desconto, com valor de 33,8% da Tarifa Social de Eletricidade é aplicado sobre a tarifa transitória, antes do acréscimo do IVA, do mercado regulado energético. No entanto, mesmo que o cliente já tenha passado ao mercado livre de eletricidade, ele poderá beneficiar do desconto, caso seja elegível para tal, graças a uma metodologia estipulada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A ERSE designou que o desconto seja feito sobre as tarifas de acesso às redes (um componente comum a todas as empresas elétricas), tanto no termo de potência quanto no termo de consumo.
É importante salientar que este desconto será absorvido pelas empresas produtoras de eletricidade, não pelo orçamento do Estado, nem mesmo pelos consumidores de eletricidade.
Beneficiários da tarifa social de eletricidade:
O fator principal para ser beneficiário da tarifa social de eletricidade é que o consumidor deve encontrar-se numa situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de Segurança Social. Inclusive ele já precisa estar a receber algum destes outros tipos de prestações sociais:
Também poderão ser beneficiários todos aqueles clientes que integrem um agregado familiar com renda total inferior a 5.808€ anuais. A este limite serão acrescidos 50% por cada elemento do agregado que não aufira qualquer rendimento.
É imprescindível que o possível beneficiário seja o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, que a potência contratada não seja superior a 6,9 kVA e que o seu uso seja exclusivamente doméstico.
Tarifa Social de Gás Natural
O valor, calculado pela ERSE, para o desconto na Tarifa Social de gás natural é de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda ao cliente final, ou sobre as tarifas do mercado livre de energia. Este desconto deve estar visivelmente aplicado nas faturas do consumidor.
Diferentemente do caso da tarifa social de eletricidade, em que os descontos são absorvidos pelas produtoras de energia, no caso do gás natural,eles serão suportados por todos os clientes de gás, na proporção de energia consumida, e este será repercutido nas tarifas de acesso às redes.
Beneficiários da tarifa social de Gás Natural:
As condições para ser beneficiário da mesma são muito similares às das tarifas sociais de eletricidade, isso porque a intenção é de ser uma verdadeira ajuda para aqueles que se encontram numa condição socioeconómica vulnerável. No entanto, existem algumas pequenas mudanças. Aqui listaremos os requisitos:
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