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O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Portel é um plano geral de emergência de proteção civil, destinando-se, nos termos da lei, a fazer face à generalidade das situações de acidente grave ou catástrofe que se possam desenvolver no âmbito territorial e administrativo do concelho de Portel. Este Plano é um instrumento flexível e dinâmico, de permanente atualização, que define as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional, de modo a garantir a unidade de direção e controlo, bem como uma adequada articulação e coordenação dos agentes de proteção civil e dos organismos e entidades de apoio a empenhar na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes.
O PMEPC de Portel foi elaborado de acordo com as diretivas emanadas pela Comissão Nacional de Proteção Civil (Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio) e seguiu o disposto no Artigo 50.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma) – Lei de Bases da Proteção Civil. Neste contexto, o PMEPC de Portel articula-se com o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, com o Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Évora, e com o Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos concelhos vizinhos, os quais descrevem, nos respetivos níveis territoriais, a atuação das estruturas de proteção civil e referenciam as responsabilidades, o modo de organização e o conceito de operação, bem como a forma de mobilização e coordenação dos meios e recursos indispensáveis na gestão do socorro.
Da mesma forma, a elaboração deste plano levou também em consideração a necessária articulação com outros instrumentos de planeamento vigentes, incluindo o Plano Diretor Municipal de Portel, Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROFAC), o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrogão (POAAP) e o Plano de Ordenamento da Albufeira do Alvito (POAA).
Nos termos do n.º 12 do Artigo 7.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Portel entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à publicação da deliberação de aprovação em Diário da República.
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