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Medidas e ações de prevenção contra incêndios florestais no Município de Portel
De acordo com a alínea s) do número 1) do artigo 3º do Decreto-lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, define que o período crítico é o período, no espaço temporal do verão, durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, e durante o qual devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
É definido por portaria a publicar anualmente, e decorre normalmente entre 1 de julho e 30 de setembro, dependendo das condições meteorológicas.
Durante este período, nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a):
Quando fizer piqueniques, leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas. Deposite o lixo em contentores, adotando nos espaços florestais sempre normas de conduta preventivas.