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José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, notifica por este meio, os proprietários dos veículos com as características e matrículas mencionadas em lista anexa, que deverão proceder à sua remoção no prazo de 10 dias, dado que os mesmos se encontram estacionados ininterruptamente há mais de 30 dias na via pública, considerando-se estacionamento abusivo nos termos da alínea a) do artigo 169º do Código da Estrada.
Caso os veículos não sejam removidos dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal irá promover a referida remoção, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 170º do referido Código, a expensas do proprietário do veículo, conforme definido nos artigos 11º, 12º e 13º da Portaria n.º 1424/2021, de 13 de dezembro.
Para conhecimento geral, se publica o presente Edital.
Consultar em anexo o Edital completo e a listagem de veículos a serem removidos.
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, a Câmara Municipal de Portel, deliberou abrir o CONCURSO PARA CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL, COM PRAZO, DO QUIOSQUE DO POSTO DE TURISMO – JARDIM DO ROSSIO EM PORTEL.
A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS far-se-á no SERVIÇO DE EXPEDIENTE da Câmara Municipal de Portel, ATÉ ÀS 17,00 HORAS DO DIA 13 DE JUNHO DE 2023 e a abertura das propostas será realizada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel no dia 14 de junho de 2023, pelas 16H 30M, na sala de sessões dos Paços do Concelho de Portel.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos encontram-se disponíveis, para todos os interessados, na divisão Administrativa e Financeira (DAF), do Município de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, n.º 3, 7220-375 Portel, podendo também ser solicitado através do e-mail:”geral@portel.pt” ou consultados na página da “Internet” do Município de Portel em “www.portel.pt”.
Todos os esclarecimentos relacionados com os procedimentos a cumprir no presente concurso, e que os interessados eventualmente julguem necessários, podem ser obtidos na referida Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Irão ser atribuídas em hasta pública a concessão de cedência de exploração as lojas do Mercado Municipal de Portel, a seguir discriminadas:
Loja N.º | Área (m2) | Finalidade | Valor Base de Licitação |
2 | 40,70 | Ramo de Atividade – A Definir | 200€ |
1. A hasta pública terá lugar na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Portel, no dia 17-05-2023 pelas 16:30.
2. Poderá participar na hasta pública qualquer pessoa singular ou coletiva, que não se encontre legalmente impedido de o fazer.
3. Os candidatos poderão fazer-se representar na hasta pública por procurador munido de procuração para o efeito.
4. Qualquer pessoa, singular ou coletiva não poderá ocupar mais de um espaço no Mercado Municipal de Portel. Se após a realização de hasta pública, alguma loja não for adjudicada, pode a Câmara Municipal autorizada a ocupação pela pessoa singular ou coletiva de um segundo local de venda.
5. O valor mínimo de cada lanço é de 5€ (cinco euros), podendo ser realizados lanços de 5€ (cinco euros).
6. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lanço mais elevado.
7. O valor da concessão será o que se vier a formar por licitação, acima do valor base definido para cada loja.
8. O concorrente a quem for atribuída a loja terá que efetuar no dia da hasta pública, o pagamento da importância igual ou valor da arrematação.
9. A adjudicação é feita pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de um ano, e pode ser denunciada por aviso prévio de 60 dias contados do termo do prazo ou das renovações, pelo titular do local de venda ou pela Câmara Municipal.
10. O adjudicatário fica proibido de proceder a quaisquer obras no edifício ou equipamento sem o consentimento escrito da Câmara Municipal, podendo a violação implicar indemnização à Câmara Municipal no valor do prejuízo causado e cessação do contrato.
11. O adjudicatário obriga-se a cumprir o estabelecido no Regulamento do Mercado Municipal de Portel.
12. Quaisquer esclarecimentos bem como as condições de concessão estipuladas para as lojas poderão ser obtidos todos os dias úteis durante as horas normais de expediente no edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira em Portel.
13. Quaisquer omissões ou dúvidas sugeridas na interpretação das presentes condições de concessão serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Deverá consultar o edital em anexo.
Cláusula 1ª – Entidade Adjudicante
Município de Portel, pessoa coletiva com o número de identificação de pessoa coletiva 506196445, com sede na Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel, com telefone 266619030 e endereço de correio eletrónico geral@portel.pt.
Cláusula 2ª – Objeto de Procedimento
1- Constitui objeto do presente procedimento a alienação de duas viaturas, identificadas no quadro abaixo, propriedade do Município de Portel:
LOTES | MARCA | MODELO | MATRÍCULA | ANO | KM | CILINDRADA |
1 | IVECO | CC 3911235E-2 | 95-85-UC | 2002 | 9500 | |
2 | VOLVO | F12T | 72-12-FQ | 1995 | 11979 |
2- O adjudicatário obriga-se a levantar, até ao término do prazo estipulado as viaturas que tiver adquirido.
Deverá consultar no documento em anexo o Programa de Procedimento, Modelo de Documentos a apresentar e Caderno de Encargos.
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