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Consulte aqui todos os documentos relativos às Grandes Opções do Plano e Orçamentos (GOP’s).
Em conformidade com o atual sistema de registo contabilístico para as autarquias locais, nomeadamente o Sistema de Normalização Contabilística pasa as Administrações Públicas (SNC-AP), previsto no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e de acordo com o previsto no paragrafo n.º 46 do ponto 11 da Norma de Contabilidade Pública 26 (NCP 26) do referido SNC-AP, as demonstrações orçamentais a elaborar são o orçamento e plano orçamental plurianual e o plano plurianual de investimentos. Para além destes documentos, e atendendo ao disposto na al. e) do artigo 46.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais (RFALEI) deverão também ser elaboradas, neste contexto, as atividades mais relevantes de gestão.
Consultar documentos em anexo.
Em conformidade com o atual sistema de registo contabilístico para as autarquias locais, nomeadamente o Sistema de Normalização Contabilística pasa as Administrações Públicas (SNC-AP), previsto no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e de acordo com o previsto no paragrafo n.º 46 do ponto 11 da Norma de Contabilidade Pública 26 (NCP 26) do referido SNC-AP, as demonstrações orçamentais a elaborar são o orçamento e plano orçamental plurianual e o plano plurianual de investimentos. Para além destes documentos, e atendendo ao disposto na al. e) do artigo 46.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais (RFALEI) deverão também ser elaboradas, neste contexto, as atividades mais relevantes de gestão.
Consultar documentos em anexo.
Em conformidade com o atual sistema de registo contabilístico para as autarquias locais, nomeadamente o Sistema de Normalização Contabilística pasa as Administrações Públicas (SNC-AP), previsto no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e de acordo com o previsto no paragrafo n.º 46 do ponto 11 da Norma de Contabilidade Pública 26 (NCP 26) do referido SNC-AP, as demonstrações orçamentais a elaborar são o orçamento e plano orçamental plurianual e o plano plurianual de investimentos. Para além destes documentos, e atendendo ao disposto na al. e) do artigo 46.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais (RFALEI) deverão também ser elaboradas, neste contexto, as atividades mais relevantes de gestão.
Por outro lado, em conformidade com o parágrafo n.º 17 do ponto 6 da NCP 1 do SNC-AP, as autarquias locais devem ainda preparar demonstrações financeiras provisionais, designadamente balanço, demonstração de resultados por natureza e demonstração dos fluxos de caixa, as quais devem ser aprovadas pelos órgãos de gestão competentes.
Contudo, de acordo com o n.º 2 do art.º 96.º da proposta do Orçamento Geral do Estado para 2022 (OGE-2022), nos anos de 2022 e 2023, não é obrigatória para as entidades da administração local a elaboração das demonstrações financeiras provisionais previstas no referido paragrafo n.º 17 da NCP 1 do SNC-AP, pelo que neste documento não irão ser apresentadas.
Assim, em conformidade com a alínea a), do n.º 2, do artigo 6.º do RFALEI e nos termos do preceituado na alínea c), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se e submete-se à apreciação e deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal:
Acompanha também este orçamento a proposta de Mapa de Pessoal do Município de Portel para o ano de 2022, que é previsto anualmente conforme o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e que contém a indicação do número de postos de trabalho ocupados e vagos, nas diversas modalidades de contrato de trabalho e em conformidade com as necessidades previstas para o desenvolvimento da atividade autárquica.
Consultar documentos em anexo.
A partir de 2020 verificou-se uma alteração ao sistema de registo contabilístico das autarquias locais, por força da publicação do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Publicas (SNC-AP) e que revogou parcialmente a anterior legislação neste domínio, nomeadamente o referente ao Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
De acordo com o previsto no n.º 46 do ponto 11 da NCP 26 do SNC-AP, aprovado pelo referido Decreto-Lei as demonstrações orçamentais a elaborar são o orçamento e plano orçamental plurianual e o plano plurianual de investimentos.
Para alem disto, e atendendo ao disposto na al. e) do artigo 46.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais (RFALEI) deverão também ser elaboradas, neste contexto, as atividades mais relevantes da gestão.
Assim, apresenta-se as Grandes Opções do Plano (GOP’s) para o quadriénio 2021-2025.
A partir de 2020 verificar-se-á uma alteração ao sistema de registo contabilístico das autarquias locais, por força da publicação do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e que revogou parcialmente a anterior legislação neste domínio, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, referente ao Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais (POCAL).
Contudo, de acordo com a indicação da Direção Geral das Autarquias, os orçamentos municipais para 2020 são elaborados, ainda, com base no POCAL, havendo depois, a partir de 1 de janeiro de 2020 e já em sede de execução, um ajustamento para os novos modelos de reporte já divulgados e previstos no recente SNC-AP.
Assim, apresenta-se as Grandes Opções do Plano (GOP’s) para o quadriénio 2020-2023.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e tendo em atenção os critérios e parâmetros financeiros e contabilísticos definidos pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A de 22 de fevereiro, e nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se e submete-se à apreciação e deliberação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, as Grandes Opções do Plano (GOP) para o quadriénio 2019-2022.
No ano de 2018 verificar-se-á uma alteração ao sistema de registo contabilístico das autarquias locais, por força da publicação do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprovou o SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas) e que revogou parcialmente a anterior legislação neste domínio, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 54A/99, de 22 de fevereiro referente ao POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
Contudo, de acordo com a indicação da Direção Geral das Autarquias Locais, os orçamentos municipais para 2018 são elaborados, ainda, com base no POCAL, havendo depois, a partir de 1 de janeiro de 2018 e já em sede de execução, um ajustamento para novos modelos de reporte já divulgados e previstos no recente SNC-AP.
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