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Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal de Portel
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Dec. . – Lei nº 54 – A/99 , de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Dec. . – Lei nº 162/99, de 14 de setembro, Dec. . – Lei n .º 315/2000, de 2 de dezembro e Dec. . – Lei n .º 84 – A/ 2002, de 5 de abril , no ponto 2.9, conjugado com a alínea i) do n .º 1 do art.º 33 da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, refere que as Autarquias Locais deverão elaborar e aprovar a Norma de Controlo Interno a adotar pelas mesmas. Este documento deverá englobar o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos que contribuem para assegurar o desenvolvimento e controlo das atividades de forma adequada e eficiente, de modo a permitir a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a exatidão dos registos contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar para atingir os objetivos definidos no ponto 2.9.2 do POCAL.
No cumprimento dos citados preceitos legais, o órgão deliberativo do Município de Portel, aprovou em 30 de abril de 2003, no ano de implementação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, a Norma de Controlo Interno que se encontra atualmente em vigor e que é agora objeto de uma revisão e adaptação, para que permita criar as condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade mais atualizada e que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais, estando ainda descritos os procedimentos para controlo de seguros, recursos humanos e, apoios e subsídios.
O Município de Portel pretende com as alterações consignadas no Presente Regulamento do Sistema de Controlo Interno, que revogará o anterior, adaptar as respetivas normas às alterações introduzidas na estrutura orgânica dos serviços municipais, de correntes da aprovação e publicação do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Portel em vigor e que foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 14, em 20 de janeiro de 2011, e foi aprovado pelo órgão deliberativo em 20 de dezembro de 2010.
Procedeu-se à análise e regulamentação dos circuitos dos diferentes documentos oficiais e respetivos processos, às regras de funcionamento que os serviços devem seguir na cobrança de receita e realização de despesa na contabilidade orçamental e patrimonial e na contabilidade de custos, em conformidade com o disposto na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA (Lei n.º 8/2012, de 7 de março) e legislação complementar.
Assim sendo:
Em cumprimento do disposto no n.º 2.9.3 do Plano oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, a provado pelo Decreto – Lei n.º 54 – A/99, de 22 de fevereiro e na a alínea i) do n.º 1 do art.º 33 da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, a Câmara Municipal de liberou na reunião que se realizou no dia 21 de fevereiro de 2018, aprovar o Regulamento do Sistema de Controlo Interno e submeter o documento a aprovação do órgão deliberativo, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo órgão deliberativo, e cujas normas passarão a ter a seguinte redação:
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