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Porta 65 Jovem – Apoio no Arrendamento de Habitação

Porta 65 Jovem - Apoio no Arrendamento de Habitação

O Programa Porta 65 Jovem foi criado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e visa apoiar o acesso ao arrendamento, aliando os objetivos de promoção da emancipação dos jovens aos de promoção do arrendamento urbano. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Podem beneficiar deste programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições: Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente; Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional; Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio. Na sequência da alteração legislativa do Programa Porta 65 Jovem pode apresentar a sua candidatura em qualquer momento durante o ano. A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem, acedendo à opção \"Apresentar Candidatura\" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária. Nesta área,  a Câmara Municipal presta apoio técnico ao/à jovem munícipe na elaboração da sua candidatura. Poderá obter mais informações junto da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social. (Tlf: 266 619 030).
9 de Julho
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