Início > MUNÍCIPE > Áreas de Ação > Ordenamento do Território, Urbanismo e Edificação > Reabilitação Urbana > Operações de Reabilitação Urbana de Monte do Trigo, Portel e Vera Cruz
Elementos identificadores da estratégia de reabilitação urbana
O Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 266- B/2012, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
O contexto jurídico, económico e social atual nas zonas de baixa densidade exige uma atenção particular à reabilitação urbana dos cascos históricos das aldeias, vilas e cidades, dado que o património – entendido no seu sentido contemporâneo, que não é já o da salvaguarda de objetos arquitetónicos referenciais, mas sim o de preservar e conservar as morfologias e as malhas urbanas consolidadas -, é um elemento competitivo fundamental para o desenvolvimento de um município.
A Câmara Municipal de Portel, tendo plena consciência destas circunstâncias, preparou o seu PARU, aprovado na Assembleia Municipal l de 14 de Fevereiro de 2017 e publicado através do Aviso n.º 5830/2017 na 2ª série do Diário da República, n.º 100, de 24 de maio de 2017, em processo simultâneo com o da aprovação das ARU do concelho e veio a delimitar a Área de Reabilitação Urbana de Monte do Trigo, Portel e Vera Cruz.