Edital – Veículos Abandonados na Via Pública no Concelho de Portel
Atualizado em 21/03/2024
publicado em 21 de março de 2024
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José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, ao abrigo do artigo 166º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 16 de março, na sua redação atual, ficam pelo presente notificados/as os/as proprietários/as para, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste edital, proceder ao levantamento dos veículos indicados, que se encontram depositados nas instalações da Câmara Municipal de Portel, sito no Loteamento Industrial de Portel, em Portel, para onde foram removidos por se encontrarem abusivamente estacionados na via pública, em infração ao disposto na alínea a) do artigo 164º do Código da Estrada.
Para conhecimento geral, se publica o presente Edital.
Consultar em anexo o Edital completo e a listagem de veículos que podem ser levantados.
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