Édito – Direção Geral de Energia e Geologia
Atualizado em 02/02/2024Faz-se saber que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de junho de 1936, com redação dada pela portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Portel e na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral, sita na Praceta das Empresas 3, Nº 18, 7005-639 Évora, com o telefone 266 750 450, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S. A. – Direção Serviço aos Ativos MT e BT – Sul, para estabelecimento de linha mista de MT a 30KV (EV30-20-18-06), com 6368,31 metros (troço de 4744,34 m aéreo existente, troço de 242,50 m subterrâneo existente, troço de 1356,47 m aéreo a instalar, troço de 25 m subterrâneo a instalar), com origem no apoio nº 47 da linha aérea de MT a 30KV Cruzamento S. Manços – Portel (EV30-20-18) e término no PS-PRL-0204-CB; Posto de Seccionamento de 30KV Herdade Monte Negro, freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral ou na Secretaria da Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
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