Édito – Linha de MT Aérea a 30 KV para Herdadedo Zambujeiro
Atualizado em 16/02/2023Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Portel e na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral, sita na praceta das Empresas 3, N.º 18, 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S. A. – Direção Serviço aos Ativos MT e BT – Sul – Área de Ativos Alentejo e Algarve, para estabelecimento de linha de MT aérea a 30 kV (EV 30-43-09-08) para Herdade do Zambujeiro, com 852,27 metros, com origem no apoio n.º 30 da linha (EV 30-43-09), Herdade das Laranjeiras (Barragem) e término do PTC-PRL-0196-Al, freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral ou na Secretaria da Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
Consultar documento em anexo.