Voto Antecipado – Eleições Parlamento Europeu 2024
Atualizado em 13/05/2024VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO
Cidadãos recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro no dia da eleição
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO?
Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí
estejam deslocados:
- por inerência do exercício de funções públicas(1) ou privadas;
• em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
• enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
• que sejam doentes em tratamento no estrangeiro;
• que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.
COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?
Entre os dias 28 e 30 de maio, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.
SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO:
No estrangeiro:
- Na Internet: www.recenseamento.pt
- Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007
No território nacional:
- Na Internet: www.recenseamento.pt
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803
- Na Junta de Freguesia do seu local de residência.
(1) Se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação destes eleitores às representações diplomáticas, designa um funcionário diplomático, que procede à recolha do voto.
VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO
PRESOS E DOENTES INTERNADOS
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE?
PRESOS
Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.
DOENTES INTERNADOS
Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?
Até ao dia 20 de maio, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:
- Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e
- Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).
A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes.
Entre 27 e 30 de maio, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto(1).
SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO
- Na Internet: www.recenseamento.pt
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem
RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd - Ex: RE 72386718 19820803
- Na junta de freguesia do seu local de residência
(1) O documento comprovativo do impedimento invocado não deve ser colocado, juntamente com o sobrescrito de cor branca, no sobrescrito de cor azul.
VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE
NO TERRITÓRIO NACIONAL
Cidadãos recenseados no território nacional
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL?
Todos os eleitores recenseados no território nacional e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição.
COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE EM MOBILIDADE? E QUANDO?
Entre 26 e 30 de maio, inscreva-se:
- Por meio eletrónico em www.votoantecipado.pt;
- Ou por carta (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 30 de maio, comunicando o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico.
No dia 2 de junho, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.
Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO
- Na Internet: www.recenseamento.pt
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd
- Ex: RE 72386718 19820803
- Na junta de freguesia do seu local de residência