Édito – Estabelecimento de Linha MT
Atualizado em 07/03/2023Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Portel e na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral, sita na Praceta das Empresas 3, Nº 18, 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, e-mailenergia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. – Direção Serviço aos Ativos MT e BT – Sul – Área de Ativos Alentejo e Algarve, para estabelecimento de linha MT aérea a 15 kV (EV 15-84-14), com 27,90 metros, com origem no apoio n.º 27 da linha de MT a 15 kV (EV 15-84) para Portel – Amieira e término no PTD-PRL-198-AS Ferraguial da Velada; Posto de Transformação tipo aéreo-R100 com 50 (100) kVA/15 kV; Rede de B.T. (RBT-PRL-198), freguesia e concelho de Portel, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral ou na Secretaria da Câmara Municipal de Portel, dentro do citado prazo.
Consultar documento em anexo.