Hasta Pública – Concessão de Cedência de Exploração das Lojas do Mercado Municipal
Atualizado em 09/05/2023Irão ser atribuídas em hasta pública a concessão de cedência de exploração as lojas do Mercado Municipal de Portel, a seguir discriminadas:
Loja N.º | Área (m2) | Finalidade | Valor Base de Licitação |
2 | 40,70 | Ramo de Atividade – A Definir | 200€ |
1. A hasta pública terá lugar na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Portel, no dia 17-05-2023 pelas 16:30.
2. Poderá participar na hasta pública qualquer pessoa singular ou coletiva, que não se encontre legalmente impedido de o fazer.
3. Os candidatos poderão fazer-se representar na hasta pública por procurador munido de procuração para o efeito.
4. Qualquer pessoa, singular ou coletiva não poderá ocupar mais de um espaço no Mercado Municipal de Portel. Se após a realização de hasta pública, alguma loja não for adjudicada, pode a Câmara Municipal autorizada a ocupação pela pessoa singular ou coletiva de um segundo local de venda.
5. O valor mínimo de cada lanço é de 5€ (cinco euros), podendo ser realizados lanços de 5€ (cinco euros).
6. A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lanço mais elevado.
7. O valor da concessão será o que se vier a formar por licitação, acima do valor base definido para cada loja.
8. O concorrente a quem for atribuída a loja terá que efetuar no dia da hasta pública, o pagamento da importância igual ou valor da arrematação.
9. A adjudicação é feita pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de um ano, e pode ser denunciada por aviso prévio de 60 dias contados do termo do prazo ou das renovações, pelo titular do local de venda ou pela Câmara Municipal.
10. O adjudicatário fica proibido de proceder a quaisquer obras no edifício ou equipamento sem o consentimento escrito da Câmara Municipal, podendo a violação implicar indemnização à Câmara Municipal no valor do prejuízo causado e cessação do contrato.
11. O adjudicatário obriga-se a cumprir o estabelecido no Regulamento do Mercado Municipal de Portel.
12. Quaisquer esclarecimentos bem como as condições de concessão estipuladas para as lojas poderão ser obtidos todos os dias úteis durante as horas normais de expediente no edifício dos Paços do Concelho, Praça D. Nuno Álvares Pereira em Portel.
13. Quaisquer omissões ou dúvidas sugeridas na interpretação das presentes condições de concessão serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Deverá consultar o edital AQUI.