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Contratos interadministrativos de delegação de competências
Contrato de Transferência de Competências e Auto de Transferência de Recursos entre a Câmara Municipal de Portel e a Junta de Freguesia de Monte do Trigo
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, são transferidas competências pelos Municípios para os Órgãos das Freguesias.
O presente acordo tem por objetivo os termos da transferência de recursos para o exercício das competências previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, nas seguintes áreas:
a) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) A manutenção, reparação de mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
c) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
d) A manutenção dos espaços envolventes nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
O presente acordo estabelece ainda as condições e condicionantes para o exercício delegado de competências.
Contrato de Transferência de Competências e Auto de Transferência de Recursos entre a Câmara Municipal de Portel e a Junta de Freguesia de Monte do Trigo
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, são transferidas competências pelos Municípios para os Órgãos das Freguesias.
O presente acordo tem por objetivo os termos da transferência de recursos para o exercício das competências previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, nas seguintes áreas:
a) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) A manutenção, reparação de mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
c) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
d) A manutenção dos espaços envolventes nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
O presente acordo estabelece ainda as condições e condicionantes para o exercício delegado de competências.
Contrato de Transferência de Competências e Auto de Transferência de Recursos entre a Câmara Municipal de Portel e a Junta de Freguesia de Santana
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, são transferidas competências pelos Municípios para os Órgãos das Freguesias.
O presente acordo tem por objetivo os termos da transferência de recursos para o exercício das competências previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, nas seguintes áreas:
a) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) A manutenção, reparação de mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
c) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
d) A manutenção dos espaços envolventes nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
O presente acordo estabelece ainda as condições e condicionantes para o exercício delegado de competências.
Contrato de Transferência de Competências e Auto de Transferência de Recursos entre a Câmara Municipal de Portel e a Junta de Freguesia de Vera Cruz
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, são transferidas competências pelos Municípios para os Órgãos das Freguesias.
O presente acordo tem por objetivo os termos da transferência de recursos para o exercício das competências previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, nas seguintes áreas:
a) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) A manutenção, reparação de mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
c) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
d) A manutenção dos espaços envolventes nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
O presente acordo estabelece ainda as condições e condicionantes para o exercício delegado de competências.
Contrato de Transferência de Competências e Auto de Transferência de Recursos entre a Câmara Municipal de Portel e a União de Freguesias de Amieira e Alqueva
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, são transferidas competências pelos Municípios para os Órgãos das Freguesias.
O presente acordo tem por objetivo os termos da transferência de recursos para o exercício das competências previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, nas seguintes áreas:
a) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) A manutenção, reparação de mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
c) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
d) A manutenção dos espaços envolventes nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
O presente acordo estabelece ainda as condições e condicionantes para o exercício delegado de competências.
Contrato de Transferência de Competências e Auto de Transferência de Recursos entre a Câmara Municipal de Portel e a União de Freguesias de S. B. Outeiro e Oriola
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, são transferidas competências pelos Municípios para os Órgãos das Freguesias.
O presente acordo tem por objetivo os termos da transferência de recursos para o exercício das competências previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, nas seguintes áreas:
a) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) A manutenção, reparação de mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
c) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico;
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O presente acordo estabelece ainda as condições e condicionantes para o exercício delegado de competências.
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